Ações dos Comitês

A possível dinâmica dos novos tributos IBS e CBS

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Publicado em 17/04/2024

Pexels/Divulgação
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Na última quinta-feira (11/04), os Grupos de Trabalho do Ministério da Fazenda da Reforma Tributária apresentaram as propostas de Leis Complementares sobre alguns pontos do novo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição para Bens e Serviços (CBS).

A boa notícia ficou por conta da proposta que prevê que a fiscalização dos tributos seja realizada de forma conjunta com todas as administrações tributárias, o que pode trazer mais simplicidade e objetividade ao novo sistema. Ademais, os Grupos de Trabalho propõem que os novos tributos sejam recolhidos e apurados de forma centralizada, e recolhidos por Guia Única de forma eletrônica, dando mais clareza ao sistema de arrecadação.

Durante a apresentação dos GT’s, o Ministro da Fazenda afirmou que o governo apresentaria nessa segunda-feira (15/04) os projetos de Leis Complementares, que possivelmente seriam anexados aos textos já apresentados pelas Frentes Parlamentares de coalização.

Os GT’s propõem, também, a inserção da prática da mediação tributária ao contencioso administrativo-tributário, sugerindo que, ao ser lavrado o auto de infração tributária e feita a cobrança da multa, o contribuinte terá o prazo de 20 dias para manifestar seu interesse pela mediação, para ao final propor a transação tributária e obter descontos sobreo principal, juros e multas.

Em relação as alíquotas, o GT propõe o uso e manutenção integral dos créditos, mesmo nos casos em que a carga tributária é composta por alíquotas reduzidas e diferenciadas e defende que o Imposto Seletivo não incidirá sobre bens e serviços que contarem com alíquota menor do que a padrão. Por fim, a proposta traz um rol de bens e serviços que terão alíquotas reduzidas de 100%, 60% e 30%, com destaque para a redução total para produtos hortícolas, frutas e ovos dentre outros.

A incerteza, contudo, permanece quanto ao real funcionamento do Comitê Gestor destes tributos, como se dará o regime real de compensação de créditos e como funcionará a tributação no destino.

Artigo por Pablo Luis Barros Perez, Diretor Jurídico, Coordenador do CTAT da CIC Caxias

Fonte: Comitê Técnico de Assuntos Tributários

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